Materia de processo do trabalho
PROCESSO DO TRABALHO – RITO ORDINÁRIO
O servidor publico terá 48hs a contar da data do protocolo para expedira a notificação via correio para a reclamada (NOTIFICAÇÃO) o número de testemunhas é três por parte (salvo o inquérito para apuração de falta grave que 6 seis testemunhas) (TESTEMUNHAS) na sentença há exigência de relatório; (SENTENÇA)
RITO SUMARISSIMO o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, Porque a sentença tem que ser liquida, pois no sumaríssimo não há liquidação de sentença. (PEDIDO) não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;(NOTIFICAÇÃO) o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.(TESTEMUNHAS) a sentença dispensa o relatório(SENTENÇA)
HONORARIOS
HONORARIOS PERICIAIS – ART. 790-B CLT
Quem paga esses honorários é a parte sucumbente (derrotado/ perda) na pretensão objeto da perícia pode ter ganhado o processo, mas se perdeu na pretensão da perícia, vai arcar com os honorários periciais.
Ex: 3 pedidos: 1º Procedente, 2º Procedente, 3º (Perícia) Improcedente. Arcara com as custas, honorários periciais.
COMPETENCIA MATERIAL 1) Relação de Trabalho – EC nº. 45/04
- Servidores públicos Estatutários – ADI 3395