materia de comércio
INTRODUÇÃO E PARTE GERAL
DIREITO COMERCIAL
A EMPRESA
AS SOCIEDADES COMERCIAIS
O DIREIRO LABORAL E AS EMPRESAS
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A EMPRESA
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A EMPRESA
Noção económica e jurídica da empresa
Processo produtivo destinado sistemática e vantajosa.
à
troca
ESTRUTURA: complexo organizado de factores com racionalidade e estabilidade suficientes para que o processo tenha autonomia funcional e financeira.
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A EMPRESA
Noção económica e jurídica da empresa
Revela-se em duas acepções principais:
Sentido subjectivo: sujeitos jurídicos que exercem uma actividade económica;
Sentido
objectivo: empresas como instrumentos ou estruturas jurídico-económicas objecto de direitos e de negócios.
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A EMPRESA
Espécies de empresas: quanto aos sujeitos, objecto e as PMEs
PÚBLICO
PRIVADO
COOPERATIVO
E SOCIAL
(Artigo 82.º CRP)
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A EMPRESA
Espécies de empresas: quanto aos sujeitos, objecto e as PMEs
São empresas do sector público: i) as empresas públicas e ii) as empresas participadas
(Regime Geral do Sector Empresarial do Estado e Bases Gerais do
Estatuto das Empresas Públicas do Estado – DL 558/99, de 17 de
Dezembro)
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A EMPRESA
Espécies de empresas: quanto aos sujeitos, objecto e as PMEs
Empresas públicas sociedades regularmente constituídas em que o
Estado ou outras entidades estaduais podem exercer isolada ou conjuntamente, de forma directa ou indirecta, uma influência dominante por: a) deter a maioria de capital ou dos votos,
b) ter o direito de designar ou de destituir a maioria dos membros dos órgãos de administração ou de fiscalização.
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A EMPRESA
Espécies de empresas: quanto aos sujeitos, objecto e as PMEs
Empresas públicas
Entidades públicas empresariais (EPE’s), ou seja, pessoas colectivas de direito público, com natureza empresarial, criadas pelo Estado.
São dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e não estão sujeitas às normas de