MATERIA COMPLETA
DIREITO CIVIL VI CONTRATOS II Negocio Jurídico:manifestação da vontade com âmbito de criar,modificar,extinguir ou preservar direitos.
Compra e Venda: Doação: Locação: Mobiliária e Imobiliária: Comodato: empréstimos gratuitos, nunca pode ser cobrado. Mútuo: Os dois regra geral é gratuito, mas o mutuo pode cobrar Depósito Mandato Seguro Fiança
1 aula: 17.02.2014 Compra e venda
"Compra e Venda é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa à outra, recebendo contra prestação determinada soma de dinheiro ou equivalente ." (Orlando Gomes) Arts 481 a 532 CC
Regra geral, o direito não exige forma no contrato de compra e venda.
O proprietário pode usar a coisa,colher frutos da coisa e dispor da coisa.
Art. 481 CC. Elementos que compõem contrato de compra e venda Ver vícios do negócio jurídico. Dolo(tem que usar de artifícios para enganar e não somente se aproveitar da ignorância), erro ( ignorância, foi induzido ao erro), coação ( casamento ameaçado por arma pelo pai da noiva), fraude ( o negocio juridico existe,houve a transf de valor, houve a transf de bens, exemplo pai que desfaz dos bens para diminuir valor da pensão) lesão ( quando o contrato é desproporcional ao valor real, estado de perigo( cheque caução), simulaçã0 ( vicio social porque geralmente a segunda pessoa nem ta sabendo, a vontade da pessoa é meramente enganar),simulação ( simula a existência de um contrato mas ele nunca existiu. Consentimento: ambas às partes. Partes: vendedor e comprador. Coisa: licita, possível, determinada ou determinável. Art. 104 CC Preço: Passível de cálculo. Características: Típico: Tipificado pela legislação, regulamentado por lei. Consensual: Bilateral: obrigação