materia 3 periodo 2014 dada at prova global 1609
Fatos Jurídicos
São todos os acontecimentos que, de forma direta ou indireta, ocasionam efeito jurídico. Jurídico é a qualidade atribuída ao fato que traz no seu bojo a produção de efeitos jurídicos. Fatos jurídicos são, pois, todos os acontecimentos naturais ou decorrentes de condutas humanas que produzem efeitos consistentes na criação, modificação ou extinção de situações jurídicas. São:
Fatos Naturais – quando não dependem da intervenção humana, mas produzem efeitos. São os fatos jurídico em sentido estrito, tais como a chuva, o nascimento de uma pessoa ( a partir dela, a pessoa constituirá a capacidade de direito), a morte ( a partir dela, os sucessores do falecido vão adquirir a herança), o decurso do tempo ( serve para a usucapião modifica a capacidade de fato, a prescrição e a decadência - limite ou exercício da exigibilidade de um direito no tempo).
Fatos Humanos – quando decorrem de condutas pessoais positivas ou omissivas deflagradoras de efeitos, os quais podem ser lícitos (atos jurídicos) ou ilícitos.
Fatos Jurídicos se dividem em: Fatos Naturais: Sem interferência do homem
&
Fatos humanos: que por sua vez se subdividem em: a lícitos:atos jurídicos (podem ser não negociais ou negocio jurídico) b ilícitos Os Atos Ilícitos:
Se o agente dos atos jurídicos, por ação ou emissão, pratica ato contra o direito, com ou sem intenção manifesta de prejudicar, mas ocasiona prejuízo, dano a outrem, estamos no campo do ato ilícito.
Comete um ato ilícito aquele que viola um dever jurídico ou aquele que, ao exercer um direito, age de forma abusiva. Eles são tratados no Livro III, da Parte Geral do Código Civil, sendo que o artigo 186 trata da responsabilidade extracontratual ou aquiliana:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,