matematica
Aula-tema 05: Legislação empresarial especial
Legislação empresarial especial
Direito falimentar – Lei 11.105/2005
Recuperação judicial de empresas
Recuperação extrajudicial de empresas
Falências
Lei de propriedade Industrial – Lei 9.279/96 marcas, patentes e desenho industrial crimes contra a propriedade industrial
2-14
Legislação empresarial especial
Lei 11.105/2005
Recuperação judicial
Recuperação extrajudicial
Falência
Princípio fundamental
Preservação da Empresa
Figura central - Devedor
(empresário ou sociedade empresária)
3-14
Legislação empresarial especial
Recuperação Judicial – (Lei 11.101/2005)
Conceito legal (art. 47).
Sujeição de todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49).
Meio de recuperação judicial (art. 50).
- Postulatória
Fases do Procedimento (arts. 51-72)
- Deliberativa
- Executória
4-14
Legislação empresarial especial
Conversão da Recuperação Judicial em Falência por deliberação da assembleia-geral de credores, nos termos do artigo 42 da Lei 11.101/2005. não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação. quando houver sido rejeitado o plano de recuperação. por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.
5-14
Legislação empresarial especial
Falência
Conceito legal (Lei 11.105/2005, art. 75)
- Pedido de falência ou etapa pré-falencial
Etapas
- Etapa falencial
- Reabilitação do devedor
6-14
Legislação empresarial especial
Extinção das obrigações do falido - (hipóteses do art. 158) pagamento de todos os créditos. pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% dos créditos quirografários. depósito da quantia necessária para atingir mais de 50% dos créditos quirografários, caso realização do ativo não tenha bastado. decurso de 5 anos após encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime