Matematica financeira
Juro é o valor pago pelo uso de dinheiro emprestado, ou seja, custo do capital de terceiros colocado à nossa disposição.
Juro Ordinário – é ordinário quando trabalhamos com o ano comercial, ou seja, quando consideramos que o ano tem todos os seus meses com 30 dias. O ano comercial tem 360 dias.
Juro Exato – considera o número exato de dias que tem cada mês do ano civil. O ano, portanto, tem 365 dias. No bissexto considera-se 366 dias.
A regra do banqueiro – usa o ano comercial (360 dias) mas o periodo segue o principio do juro exato.
Título de crédito – são dois os tipos: nota promissória (comprovante de aplicação de um capital com vencimento predeterminado. É um titulo em que necessariamente uma das partes é uma pessoa fisica); Duplicata (título emitido por uma pessoa jurídica contra seu cliente. Portanto, é um titulo em que necessariamente uma das partes é uma pessoa juridica.
Desconto comercial – é calculado sobre o valor da dívida no dia do seu vencimento.
Desconto racional simples – é determinado aplicando-se uma taxa de desconto sobre o valor atual do titulo.
Títulos equivalentes – quando necessitamos substituir um titulo por outro antecipando ou postecipando o pagamento. Somente será equivalente quando o valor da taxa é a mesma.
Capitalização composta: o juro produzido num período será acrescido ao valor do capital que o produziu, passando os dois, capital e o juro, a render no período seguinte. Juro sobre juro. Exemplo: saber o valor futuro (montante) de um valor durante “n” períodos à uma taxa “i” por período.
Taxa nominal – é a taxa que nos informaram.
Taxa efetiva – quando o prazo a que se refere uma taxa que nos foi informada coincide com aquele de formação e incorporação do juro ao capital que o produziu.
Taxa real – é a taxa que