Matematica financeira
Sebastião Vieira do Nascimento (Sebá)*
Discutem-se, atualmente, no site do CORECON-PR (Conselho Regional de Economia) tanto por professores de matemática financeira como peritos judicial e contábil sobre anatocismo, ou seja, a cobrança de juros compostos em empréstimos e financiamentos. As discussões e debates são concernentes ao Sistema de Amortização Francês (SAF). Nos debates alguns afirmam que o SAF contém juros compostos, já outros afirmam o contrário. Já existe até decisão judicial dando ganho de causa, ao tomador, aplicando juros simples na determinação das prestações.
No presente trabalho pretende-se mostrar, por meio de um exemplo, que o SAF contém juros compostos. Mostro no trabalho que se a justiça brasileira vier usar o regime de juros simples em vez de juros compostos, colocariam na marginalidade todos os planos de aplicação de recursos e, além disso, . decretaria a nulidade de todos os livros de matemática financeira existentes e de todos estudos econômicos e financeiros elaborados.
1. EMPRÉSTIMO EM PRESTAÇÕES IGUAIS USANDO JUROS SIMPLES
Na matemática financeira temos a seguinte fórmula para calcular o montante de uma aplicação em juros simples:
M = C(1 + ni)
Na qual: M = Montante C = Capital aplicado i = Taxa de juros da aplicação n = Tempo durante o qual o capital é aplicado
Exemplo 1. Suponha que você faça um empréstimo de R$10.000,00 para ser pago à taxa de 10% a.m. (ao mês), qual o montante no fim de 4 meses?
Resolução:
Dados: C = R$10.000,00 i = 10% a.m. n = 4 meses M = ?
Solução: M = 10000(1 + 4 x 0,10) = 14000
Resposta. O montante é de R$14.000,00
Exemplo 2. Suponha que no exemplo 1,