Matematica financeira
Os regimes de capitalização podem ser classificados em: Simples e Composto.
A capitalização simples é aquela em que a taxa de juros incide somente sobre o capital inicial, não incide pois, sobre os juros acumulados. Neste regime de capitalização a taxa varia linearmente em função do tempo, ou seja, se precisa-se converter a taxa diária em mensal, basta multiplicar a taxa diária por 30; e se deseja-se uma taxa anual, tendo a mensal, basta multiplicar esta por 12, e assim por diante.
A capitalização composta é aquela em que a taxa de juros incide sempre sobre o capital inicial, acrescida dos juros acumulados até o período anterior. Neste regime de capitalização a taxa varia exponencialmente em função do tempo.
É importante ressaltar que a diferença entre os dois regimes de juros decorre do tratamento dado aos juros intermediários. No regime de capitalização simples, os juros intermediários são apenas créditos devidos ao interessado, que não interferem na base de cálculo dos juros de períodos futuros. No regime de capitalização composta os juros intermediários são agregados ao principal para o cálculo dos juros de períodos futuros, determinando mudanças na base de cálculo.
O chamado “Desconto” deve ser entendido como a diferença entre o valor futuro de um título (valor nominal, valor de face ou valor de resgate) e o seu valor atual na data da operação, ou seja , D= FV-PV, em que D representa o valor monetário do desconto, FV é o valor futuro (valor assumido pelo título na data do vencimento) e
PV, o valor atual ou presente. Dentro desta conceituação, o valor do desconto está sempre associado a uma taxa e a determinado período de tempo
Desenvolvimento
A comparação do regime de capitalização simples e composto nos fornece algumas diferenças