Matematica aplicada
1) O que entende por norma jurídica?
É um comando, um imperativo dirigido às ações dos indivíduos – e das pessoas jurídicas e demais entes.
2)Quais as características das normas jurídicas e explique cada uma delas?
R: * Bilateralidade; * Generalidade; * Abstratividade; * Imperatividade; * Coercibilidade.
Bilateralidade – o direito existe sempre vinculado a duas ou mais pessoas, atribuindo poder de uma parte e impondo dever à outra. Bilateralidade significa, pois, que a norma jurídica possui dois lados: de um representado pelo direito subjetivo e outro pelo dever jurídico, de tal sorte que um não pode existir sem o outro. Em toda relação jurídica há sempre um sujeito ativo, portador de direito subjetivo e um sujeito passivo, que possui o dever jurídico.
Generalidade – o principio da generalidade revela que a norma jurídica é preceito de ordem geral, que obriga a todos que se acham em igual situação jurídica. Da generalidade da norma deduzimos o principio da isonomia da lei, segundo o qual todos são iguais perante a lei.
Abstratividade – visando atingir o maior número possível de situações, a norma jurídica é abstrata, regulando os casos dentro de seu denominador comum, ou seja, como ocorrem via de regra. Se o método legislativo pretendesse abandonar a abstratividade, para alcançar os fatos como ocorrem singularmente, com todas as suas variações e matizes, além de produzirem leis e códigos muito mais extensos, o legislador não lograria seu objetivo, pois a vida social é mais rica do que a imaginação do homem e cria sempre acontecimentos novos e de formas imprevisíveis.
Imperatividade – na sua missão de disciplinar as maneiras de agir em sociedade, o Direito deve representar o mínimo de exigências, de determinações necessárias. Para garantir efetivamente a ordem social, o Direito se manifesta de normas que possuem caráter imperativo. Não fosse assim, não