matematica aplicada a ciencias contabeis
PESQUISA SOBRE NOTA FISCAL ELETRONICA, LIVROS FICAIS, SPED FISCAL E SIMPLES NACIONAL
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser utilizada apenas em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
SIMPLES NACIONAL
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Houve alterações significativas na Lei Complementar nº 128/2008.
O Simples, (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), também conhecido como Supersimples, unifica o recolhimento de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal). O tema também é conhecido sob a denominação de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Segundo o SEBRAE, com a Lei Geral, os benefícios vão além dos tributários, ficando mais simples obter crédito, tecnologia, exportar, vender para o governo, abrir