MASCS-solução pacífica de conflitos
Parte I .
Historicamente, a solução pacífica de conflitos, sempre foi um meio digno de resolução de questionamentos.
Desde os tempos mais remotos a exemplo, os povos fenícios, portanto desde há aproximadamente 3000 anos A.C., a solução para os conflitos eram por consenso; isto é, o indivíduo teria que entrar em um acordo com o próximo visando por fim ao questionamento estabelecido entre aquelas partes e a pessoa que não conseguisse tal intento, era tida como incapaz, derrotada, era situação de não recepção social. Uma solução adversarial, era expor uma deficiência humana, publicamente.
Herdamos nosso alfabeto desse povo (fenício, grego, latino, brasileiro), mas o principio de solução de conflitos consensual cada vez mais foi sendo relegado. Apesar de recomendado até D.C., onde ficou expresso na Bíblia a determinação em vários momentos, Mateus 5.24; Romanos e Coríntios.
Até o século XIX e início do século XX, algumas nuances do sistema conciliatório ainda podiam ser identificados, no Brasil; o Código do Império previa o instituto, período de 1824 e mais adiante, por exemplo, início do século passado, na figura do inspetor de quarteirão, que existiu em nosso país e era indicado pela comunidade, o seu papel era de instigar às partes a buscarem soluções conciliatórias para os conflitos gerados pela vizinhança que habitava um determinado local.
Mas tudo foi gradativamente sendo esquecido e se passou a priorizar um sistema social onde cada vez mais a busca se volta ao pessoal, à preservação de imagem e a não exposição pública de opiniões, incentivado pelo sistema político de vigência, impositivo. Nesse momento, o Estado monopoliza as decisões dos conflitos apoiadas pelo anseio popular; já que, dessa forma não há mais necessidade da exposição de idéias e posições, quem decide é um terceiro e assim, quem erra ou acerta é um terceiro, o indivíduo está resguardado e não é mais responsável pelas decisões