Marx
O presente trabalho tem como objetivo levar os leitores a uma reflexão sobre o tema discutido nos últimos anos que é o relacionamento de pessoas do mesmo sexo, levando assim ao conhecimento do assunto bem como na decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
Abordaremos o assunto de forma imparcial abordando os aspectos sociais e jurídicos debatidos pela sociedade, tais como: discriminação, legalidade, a criminalização das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, agressões físicas e morais oriundas do preconceito, adoção e demais direitos de filiação para os parceiros do mesmo sexo e o reconhecimento jurídico da união homoafetiva.
Apesar de ser uma realidade inegável a grande quantidade de casais homossexuais que vivem em união sexual e afetiva, tais situações ainda não se encontram regulamentadas pela legislação brasileira, abrindo espaço para a criação doutrinária e jurisprudencial. No entanto, os operadores jurídicos que se propõem a analisar a temática estão longe de conciliarem suas opiniões de forma a alcançar um entendimento pacífico e uniforme sobre a matéria, especialmente, por tratar-se de assuntos tão envoltos em tabus e preconceitos como é a sexualidade humana. Assim, nasce o posicionamento que hoje prevalece nos nossos Tribunais: as uniões homoafetivas são dignas de tutela pelo Direito, mas na condição de sociedades de fato e, portanto, relegadas ao plano do Direito Obrigacional e Comercial. Isto sob o fundamento de que não existe legislação específica que regule tais relacionamentos e levando-se em consideração o requisito imposto pela Constituição Federal de 1988 que estabelece a diversidade de sexos para a formação de uma entidade familiar aos moldes do casamento e da união estável.
O presente estudo baseia-se em uma análise bibliográfica e documental e pesquisa de campo onde procuraremos mostrar o posicionamento do cidadão sobre o polemico tema.
A fim de obtermos o intuito almejado, o método utilizado é o dedutivo e a