Marx e o Direito
No primeiro momento, antes da ruptura em sua formação que demarca o início de seu pensamento considerado hoje o marxismo, Marx era um jus naturalista. Neste momento ele se apresentava como um democrata radical. Os jovens radicais, democratas, da esquerda hegeliana, combatiam a autocracia do Estado prussiano da época. Nesse aspecto o fundamento da crítica de Marx se baseia na ideia de que a liberdade e a igualdade são atributos inatos do homem e que a legislação positiva deve necessariamente respeitar esses preceitos, senão ela não tem validade enquanto direito. Ele dizia: uma lei que admite a escravidão pode valer por mil anos, pode durar mil anos, mas ela nunca será lei. Há, portanto, leis verdadeiras e leis falsas. Ao desprezar desse modo uma lei promulgada segundo todos os critérios legislativos necessários significa que ele utiliza um critério pré-estatal para aferir a validade da lei. Marx diz que essa lei nunca deverá ser reconhecida como lei porque ela feri esses princípios universais.
Num segundo momento, anterior a fundação do marxismo, Marx faz a crítica justamente, liberdade e igualdade, que ele houvera defendido pouco antes. Em “A Questão Judaica” Marx faz a crítica aos direitos humanos. Para ele, estes direitos humanos na verdade correspondem ao homem egoísta,