Marlene
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO – 7º TERMO
Trabalho simulado 01 – (2008-2)
PEÇA PROCESSUAL
Marcos Ricieri, residente e domiciliado na cidade de Florínea (SP) empregado que trabalhou em concessionária de venda de motocicletas, sediada em Assis (SP), sem registro formal do contrato de trabalho, pelo período de um ano e sete meses, recebia salário fixo, acrescido de comissões sobre as vendas, sem pagamento de nenhum reflexo. Foi dispensado, nada lhe sendo pago no momento da rescisão contratual, nem mesmo o salário e as comissões do último mês de trabalho, cujo valor total supera R$ 15.000,00.
QUESTÃO: Elaborar, como advogado de Marcos Ricieri, a medida processual adequada para a hipótese.
QUESTÕES PRÁTICAS
As Questões 01 e 02 estão relacionadas com a notícia abaixo:
“É proibida a contratação de menores de dezoito anos na lavoura canavieira ou em locais considerados perigosos e insalubres. Nesse sentido, decidiu a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em processo movido contra a Sabarálcoll S/A – Açúcar e Álcool e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perobal (PR). A SDC acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e declarou nula a cláusula do acordo entre a usina e o sindicato que permitiu o trabalho para menores com idade entre 16 e 18 anos. O acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Umuarama (PR), com parecer favorável do Ministério Público local, que opinou pela homologação nos termos consignados na audiência de primeira instância, “constituindo-se caráter de sentença normativa”, a qual estabelece as condições de trabalho em determinado prazo, sem integrar definitivamente os contratos. Mas o próprio Ministério Público recorreu ao TST, apontando a cláusula 42ª como inválida, postulando sua exclusão da decisão normativa ou sua adaptação, a fim de que fosse proibido qualquer trabalho insalubre para menores de 18 anos.” (fonte: Noticias TST