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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 62/00: PROJETO DE ACORDO QUADRO PARA A CRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 36/00 do Conselho do Mercado Comum que autorizou o Grupo Mercado Comum a iniciar negociações com vistas à assinatura de um Acordo Quadro para a Criação de uma Área de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a República da África do Sul.
CONSIDERANDO:
Que no marco da estratégia do relacionamento externo do MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de Acordos que incrementem os vínculos comerciais com outros países ou blocos de países;
Que o MERCOSUL e a República da África do Sul poderiam beneficiar-se de um processo de liberalização comercial recíproca;
O interesse em a aproximação comercial possa evoluir para conformação de uma área de livre comércio entre o MERCOSUL e a República da África do Sul. O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar o "Projeto de Acordo Quadro para Criação de uma Área de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a República da África do Sul", nas versões de língua espanhola, inglesa e portuguesa, que figura como Anexo e faz parte da presente Decisão.
ACORDO QUADRO PARA A CRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO
ENTRE O MERCOSUL E A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL A República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a República da África do Sul,
DESEJANDO promover relações mais próximas entre seus povos;
REAFIRMANDO seu compromisso de reforçar as regras do comércio internacional, emconformidade com os princípios da Organização Mundial de Comércio;
RECONHECENDO que regras multilaterais de comércio mais fortes, claras e previsíveis são fundamentais para alcançar maior