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Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
Antônio de Araújo , Brasileiro, casado, Eng. químico, portador do RG n° 14.805.482-1 e do CPF n° 125.681.158-58, residente a Rua Monte Belo, 100 na cidade de Ribeirão Preto, CEP 14.100-000, Estado de São Paulo, e;
Isabela Martins de Araújo, Brasileira, casada, Eng. químico, portador do RG n° 18.703.321-1 e do CPF n° 145.487.621-5, residente a Rua Monte Belo, 100 na cidade de Ribeirão Preto, CEP 14.100-000, Estado de São Paulo, e;
João Martins, Brasileiro, solteiro, Eng. químico, portador do RG n° 12.588.677-9 e do CPF n° 132.496.321-4, residente a Rua Futura, 325 na cidade de Ribeirão Preto, CEP 14.100-000, Estado de São Paulo, resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de “MARTINS & ARAÚJO LTDA”, com sede no Município de Ribeirão Preto, Comarca e Estado de São Paulo na Av. Saudade nº 123 , Bairro Campos Eliseos, CEP 14.100-000. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), divididos em quantidade de quotas (mil) quotas de valor nominal de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios Quotas Valor
Antônio de Araújo 33,34 R$ 33.333,34
Isabela Martins de Araújo 33,33 R$ 33.333,33
João Martins 33,33 R$ 33.333,33
Quotas Valor Total 100 R$ 100.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
O objeto da sociedade é fabricação e