Marketing imobiliario
CURSO SUPERIOR DE GESTÃO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
PROCURAÇÃO
Cuiabá 2012
Edson Prestes de Oliveira
PROCURAÇÃO
O Código Civil, Lei 10.406/02, art. 685 “Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria” a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.”
Orientador:
Professor e coordenador do CURSO SUPERIOR DE GESTÃO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Carlos Alberto Lúcio
Cuiabá 2012
PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO PARA VENDER BEM IMÓVEL
OUTORGANTE: Caio Salvaterra, brasileiro, Solteiro, Médico, Carteira de Identidade nº 00.0001 SSP/MT, CPF nº 731.000.258-95, residente e domiciliado na Rua 26 Qd. 61 , nº 05, bairro Residencial Coxipó, Cep: 78.000-000, Cidade: Cuiabá, no Estado Mato Grosso. OUTORGADO: EDSON PRESTES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, residente e domiciliado à Rua nº: 09 Quadras nº: 13, casa 01, Bairro COHAB Dom Orlando Chaves, Cidade: Várzea Grande, no Estado Mato Grosso. Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO para providenciar a venda do imóvel Residencial, situado na Rua Q Qd. 67 nº 05, bairro Parque Atalaia, Cep: 78.095-170 Cidade: Cuiabá, no Estado Mato Grosso, possuindo as seguintes descrições: Imóvel residencial com terreno medindo 450m2, área construída medindo 220,00 m2, nascente, estacionamento coberto com 04 vagas. A casa possui 03 quartos, 1 sala de estar, 1 banheiro social, 1 lavabo, 1 cozinha, 1 área de serviço, 1 quarto de empregada, 1 banheiro auxiliar. piscina 05m x08m. Imóvel este que se encontra sob o Registro nº 90.658 Livro nº 2 do Cartório do 2º Segundo Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas. O