Marilene andrade pasta de arquivo
Processo nº xxxxxxxxxxx-x
SUPERMERCADOS CAREFOUR S/A, já qualificado nos autos do processo supra citado, neste ato representado por seu representante MÁRCIO NUNES FERREIRA, também já qualificado, a vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra assinado, apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da Ação de Ressarcimento por Danos Morais que lhe move JOSÉ DA SILVA, fazendo-o nos seguintes termos:
PRELIMINARMENTE:
CARÊNCIA DE AÇÃO: Ilegitimidade de parte
O requerido não é legitimado a ser parte da referida ação, uma vez que o requerente descreve fatos praticados por seguranças da empresa, sem que a mesma os tenha ordenado a assim agir.
Logo, a ação deveria ser movida em face das pessoas que teriam praticado o ato ilegal e não em face da requerida, que sequer ordenou essa pratica.
Por eventualidade, requer sejam apreciadas as questões de mérito que a seguir se expõe:
DO MÉRITO
Alega o requerente que teria sido constrangido pelos seguranças da empresa requerida. Que os mesmos o teriam acusado de furtar cinco sabonetes dentro do estabelecimento da requerida.
Alega ainda que os seguranças teriam obrigado o requerente a despir-se em local público para que pudessem revista-lo.
Ocorre que tais fatos não ocorreram.
Primeiramente, importante esclarecer que a requerida de forma alguma instrui os seus seguranças para agirem da maneira descrita na inicial.
Segue em anexo a cartilha que é entregue aos seguranças contratados pela requerida, instruindo-os como se portarem em situações de suspeita de furto de produtos por clientes.
Ademais, também, quando o segurança é contratado, a requerida os submete a treinamento, onde são minuciosamente esclarecidos e informados como deverão se portar em situações como esta.
Em entrevista com os seguranças que estavam trabalhando nos dias dos fatos, ficou esclarecido que os fatos não ocorreram como afirmado pelo requerente, tendo