Maria e seu pai
Processo nº xxxxxx
Maria Das Riqueza, brasileira, solteira, autonoma, portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxx , residente e domiciliado na Rua X bairro X, numero X, CEP X, CIDADE – UF, e também João da Riqueza, brasileiro, solteiro, autonomo, portador da cedula de identidade R.G N° XXXXXXX e inscrito no CPF/MF N° XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua X bairro X, numero X, CEP X, CIDADE – UF, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem respeitosamente a presença dessa Colenda Turma, inconformado com a respeitável decisão de folhas xx, nos autos da Ação xxxxxx, que tem andamento perante o ilustre juízo da comarca de (Cidade), interpor
1 – BREVE RESUMO2
Trata-se de ação de cobrança em face de espólio para receber divída contraída pelo de cujus quando em vida. O R. Juiz a quo determinou a emenda da inicial em 10 dias, para que se corrigisse o polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Revolta-se, pois, a agravante contra essa respeitável decisão, proferida no dia …, que merece ser reformada conforme se passará a demonstrar.
3 – DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
De acordo com o receio de grave lesão processual, bem como sua difícil reparação, nos termos do artigo 558, do Código de Processo Civil, necessária é a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo para o fim de suspender até a decisão a ser aqui proferida, oficiando-se, portanto, o Meritíssimo juiz “a quo”.
4 – DO MÉRITO DO RECURSO
O Código de Processo Civil que vigora hoje em nosso país da completo fundamento para o ajuizamento da ação em face do espólio, como foi feito pelos autores.
É cristalino tal entendimento uma vez que se tem em mente os seguintes artigos:
"Artigo 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube".