maria helena
Limites éticos da investigação científica na perspectiva jurídica
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Publicado por Monique Ferreira - 3 meses atrás
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Segundo os ensinamentos de Maria Helena Diniz (2011, p. 40), a bioética e o biodireito devem caminhar juntos pois são ciências que se complementam. E para que seus fundamentos sejam aplicados com maior efetividade há a necessidade de que os bioeticistas tenham como paradigma o respeito à dignidade da pessoa humana, pois este é o fundamento do Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido, a autora considera que a bioética e o biodireito não poderão jamais admitir qualquer conduta que venha a reduzir a pessoa humana à condição de coisa, retirando dela sua dignidade e o direito a uma vida digna (DINIZ, 2011, p. 41).
Para que isso ocorra efetivamente, existe a necessidade de imposição de limites à moderna medicina e suas eventuais pesquisas, vez que esta deverá reconhecer o respeito ao ser humano em todas as suas fases evolutivas.
Assim mesmo antes de nascer, no nascimento, no viver, no sofrer e no morrer a bioética deverá se ocupar de questões éticas atinentes ao começo e fim da vida humana, vez que para a bioética e o biodireito a vida humana não pode ser uma questão de mera sobrevivência física, mas sim de “vida com dignidade” (DINIZ, 2011, p. 41).
Para André Hellergers a bioética é tida como a ética das ciências da vida, assim, não basta conhecer apenas a ciência, mas com ela a moral que diante do progresso das ciências na vida e na saúde humana tem o dever de preservar a ética nestas relações.
Em sentido amplo a bioética é uma resposta da ética às novas situações oriundas da ciência concernentes à saúde, ocupando – se não só dos problemas éticos. Já em sentido estrito é o conjunto das reflexões filosóficas e morais sobre a vida em geral e sobre as práticas médicas em particular.
Regina Fiuza Sauwen e Severo Hryniewicz (2008, p. 28) definem o conceito de