MARIA DAS DORES
PROCESSO Nº.:
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
AUTORES: MARIA DA LUZ E MARIA DAS DORES.
RÉU: GLOBEX UTILIDADES S.A.
1º) MARIA DA LUZ, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o n°.: 559.123.456.96-91, residente e domiciliada na Rua das Flores, n°.: 7, Bairro Suiça, no município de Belo Horizonte/MG, cep.:30.650-110 e 2º) MARIA DAS DORES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n°.: 059.123.569.95, residente e domiciliada na das Flores, n°.: 7, Bairro Suiça, no município de Belo Horizonte/MG, cep.:30.650-110, vêm, à presença de V. Exa., propor AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, contra 1º) PONTO-FRIO- GLOBEX UTILIDADES S.A. empresa privada, inscrita no CNPJ sob o n°.: 33.041.260/0080-68, estabelecida na Av. Fausto Ribeiro da Silva, n.º 1.271, bairro D.I Bandeirinha, município de Betim/MG, CEP: 32.654-805, e 2º) BRASTEMP – GRUPO WHIRLPOOL S.A, empresa privada, estabelecida na Rua Olímpia Semeraro, n.º 675, bairro Jardim Santa Amélia, município de São Paulo/SP, CEP: 04.183-901, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
SÍNTESE DOS FATOS
01- Na data de 07 de novembro de 2011, foi emitida nota fiscal n. 000242231, saída do produto Refrigerador Brastemp BRM48NR Ative Inox, valor da compra R$2.499,00(dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais).
02- O produto foi comprado pelas notificantes na loja do Ponto Frio, localizada no Shopping Del Rey, região da Pampulha, venda realizada pelo vendedor Cláudio Luiz, registro n 297410.
03- O produto foi entregue na residência da 2ª autora, primeiramente na data de 15 de novembro de 2011, mas devido o produto estar amassado, foi reclamado e devolvido a loja.
04- A loja trocou o produto que veio danificado e entregou outro refrigerador da mesma marca e