Maria da Penha
Lei Maria da Penha Lei 11.340/06 Rogério Sanches Cunha
Até 1990, a violência, em geral, tinha um tratamento uniforme, que era basicamente o Código Penal (não importa se contra idosos, crianças, mulher, etc).
A partir de 1990 começou um “espírito de especialização da violência”. Houve a lei 8.069/90 (violência contra criança e adolescente – ECA). No mesmo ano veio a lei 8.072/90 (Hediondos), 8.078/90 (consumidor), lei 9.099/95, lei 9.455/97, lei 9.503/97, lei 9.605/98, estatuto do idoso.
As estatísticas justificaram o novo tratamento dessas violências, já que o CP não tratava delas de maneira eficiente.
Foi nesse espírito que nasceu a lei 11.340/06, sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, também se baseando em estatística.
Essa lei sofre críticas pois trata da famosa “guerra dos sexos”. Não apenas os homens, mas várias mulheres se sentiram insultadas por essa hiper proteção.
Finalidades
Art. 1º + CF/88 + Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
São quatro as finalidades, nenhuma com ligação ao Direito Penal.
a) Coibir e Prevenir a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b) Prestar assistência à mulher vítima de violência doméstica e familiar;
c) Proteção para a Mulher Vítima;
d) Criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher