Maria da PEnha
Autos nº [XXX] [NOME DO RÉU], qualificação, vem, por intermédio de seu procurador infra-assinado (doc. 01), apresentar esta CONTESTAÇÃO à medida cautelar de separação de corpos com pedido de liminar de afastamento do marido do lar conjugal proposta por [NOME DA AUTORA]. São os fatos e fundamentos que sustentam o pedido. A UNIÃO INSTÁVEL
Preliminarmente, cumpre informar que a requerente não convive maritalmente com o requerido desde 2006, como afirma a exordial. A requerente vivia no município de [XXX] em 2006, tendo residido após isso em [XXX] trabalhava em uma Clínica Estética denominada [XXX], até março de 2007.
Neste período as partes litigantes tinham contatos esporádicos, não configurando qualquer união estável. A MULHER QUE “SE DEFENESTROU”
Em 25 de outubro de 2008, quando a requerente alega que foi espancada e “caiu” (aspas do original) de uma altura superior a 12 metros.
As aspas aqui inseridas não são desapropriadas, a requerente não caiu do 3º andar do hotel onde estavam, mas sim se lançou pela janela do corredor quando o requerido estava trancado dentro de seu quarto, em evidente tentativa de suicídio.
Este fato é inconteste. Tem-se relato do Boletim de Ocorrência nº [XXX] (doc. 01) e este não foi sequer mencionado pela autora.
Corroborando com a verdade dos fatos traz à baila comprovante fiscal pago pelo Requerido, cumpre destacar, de prestação de serviços psicoterápicos da paciente [XXX], ora autora, no valor de [XXX] (doc. 02).
Mais uma vez intentando trazer à tona a verdade dos fatos, informa que foi o próprio requerido que acionou o COPOM no evento ocorrido, tendo, após o fato, acompanhado a requerente ao hospital para cuidados médicos e, inclusive, pago todas as despesas. O PODER DO SAQUÊ NA CULINÁRIA JAPONESA
Relata a autora, no boletim de ocorrência datado de [XXX] que saiu para comer sushi com