Maria da Penha
Maria da Penha - Constitucional
DIREITO PUBLICO E DIREITO PRIVADO
Professor: Carlos Alberto Hartwing
Ana Paula Bisoni
JARAGUÁ DO SUL
2013
Através da Hermenêutica Jurídica , o tribunal de justiça do Mato Grosso do Sul, julgou Inconstitucional a Lei Maria da Penha, utilizaram como fundamento o art. 5º da CRFB/88, que todos são iguais perante a lei, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, essa decisão do Tribunal gerou uma Jurisprudência que põe em xeque a referida Lei.
Diante disso o entendimento do grupo é que a Lei Maria da Penha é constitucional, pois conforme analisamos os artigos Cód. Penal: 121 e 129, Art. 226 § 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Lesão corporal- Art. 129- Ofender a integridade corporal ou a saúde de outro, e o ONU- 12 direto da mulher, perante a Lei, o homem e a mulher tem que respeitar o que receberam de Deus, que tem o direito da vida que nenhum pode decidir, quem vive ou quem morre, que ambos devem ser respeitados e respeitar, fisicamente, moralmente e mentalmente. Porem em alguns lugares esses diretos são simplesmente ignorados, muitos continuam a agredir mulheres e ate mesmo crianças. Essa Lei Maria da Penha devia ser levada mais a rigor, para que posamos ter uma vida digna, conforme a própria Lei diz Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.