Marco Civil
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.126-B DE 2011
Estabelece
princípios, direitos e deveres para internet no Brasil.
garantias, o uso da
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres
para
o
uso
da
internet
no
Brasil
e
determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
I – o reconhecimento da escala mundial da rede;
II
–
os
direitos
humanos,
o
desenvolvimento
da
personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III – a pluralidade e a diversidade;
IV – a abertura e a colaboração;
V – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VI – a finalidade social da rede.
Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de
pensamento,
nos
termos
da
Constituição
Federal;
II – proteção da privacidade;
III – proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
IV – preservação e garantia da neutralidade de rede;
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
V
–
funcionalidade
preservação da rede,
da por estabilidade, meio de
segurança
medidas
e
técnicas
compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI – responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
VII – preservação da natureza participativa da rede;
VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio