Marco civil internet
A lei nº 12.956/14, conhecida como Marco Civil da internet veio para "regulamentar" a utilização da internet no Brasil.
Contudo, esta regulamentação, em tese, se tornou de certa forma repetitiva e com pouca aplicação prática, visto que grande parte do texto da lei já estaria previsto na Constituição Federal, Código Civil, Condigo do Consumidor, bem como outros.
Basicamente, o marco civil regulamenta direitos como a neutralidade da rede, a guarda de informações, as responsabilizações pelo conteúdo e as responsabilidades do governo.
Contudo, no que tange a direitos do consumidor, a lei deixa muito a desejar, visto que não trás novidades de grande relevância aos consumidores, que terão como benefício pela lei, basicamente, a neutralidade da rede que seria a defesa dos "pedágios" da internet.
Os demais, não são de grande relevância ao consumidor, que, caso compre em um site como o compre da china, de fato, este site por estar vendendo no Brasil, responderá pelas leis brasileiras, contudo, o questionamento é, qual a sanção para o descumprimento dessas leis?
O Marco Civil não possui sanção específica para o não cumprimento de sua lei, o que deixa sua efetividade em risco ou impune.
Além disso, mesmo que houvesse, ficaria complicado para o consumidor procurar um tratado internacional para requerer que o site chinês, que venda na china, cumpra as leis brasileiras, sendo inviável ao consumidor a efetividade de seus direitos.
Desta feita, conclui-se que a situação do consumidor que compra em sites de outros países, na prática, continuará a mesma, visto a impunidade da lei e a falta de efetividade da mesma.