Marcha da maconha
Julgamento da ADPF 187
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No dia 15 de junho de 2011, o IBCCRIM participou, pela primeira vez, de julgamento histórico no Pleno do Supremo Tribunal Federal na qualidade de "Amigo da Corte" ("amicus curiae"). Estavam em jogo as liberdades de expressão e de reunião no âmbito da ADPF 187, cuja proposição, pela PGR, deu-se em virtude da repressão às "marchas da maconha". O Instituto, representado na tribuna por Luciano Feldens, integrante da Comissão de Amicus Curiae, sustentou a inadmissibilidade de se reprimir, a título de prática de apologia ao crime (art. 287 do CP), quaisquer manifestações pacíficas contramajoritárias, sustentando ser a tolerância atributo da própria ideia de democracia. A ADPF foi concedida pela unanimidade dos Ministros presentes à sessão.
Para ler o voto do Ministro Celso de Mello, relator, clique aqui .
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clara 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada senhores, todos tem certeza que esses votos e relatorios são mesmo os dados pelos ministros sobre a marcha da maconha??
Responder | Abuso?
Jammes 16 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada
Caro Walter, complementando a sua bela explanação: Temos assuntos mais importantes a serem discutidos.
O povo brasileiro está sofrendo e morrendo por falta de segurança, saúde e educação. A droga tirou nossa paz. A violência está diretamente ligada ao consumo de entorpecentes, o que inclui a maconha.
Maconheiros de plantão, vão estudar, vão procurar