Marcelo
URGENTE
JOSÉ ALMIR COUTINHO, já devidamente qualificado nos referidos Autos de Ação de Busca e Apreensão que lhe move Omni Financeira, por seu advogado que esta subscreve, conforme documento de mandato incluso, com escritório profissional descrito no rodapé desta, onde recebem citações e notificações, tendo em vista a Ação de BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na oportunidade legal, apresentar sua
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CONTESTAÇÃO em Ação de Busca e Apreensão
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o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, em todos os seus termos, bem assim os documentos a ela acostados:
Conforme descrito na inicial corroborado pelo Contrato incluso nos Autos, o Réu firmou com a Autora contrato de financiamento na importância de R$-30.000,00 (trinta mil reais), para a aquisição do veículo descrito na exordial, que na oportunidade custou R$-59.400,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos reais).
Para aquisição do mencionado veículo, o Autor desembolsou a importância de R$-29.400,00, como valor de entrada, e financiou junto à Autora o valor de R$-30,000,00, correspondente a 50% do bem alienado.
Ao referido valor foi acrescida, já à época da realização do financiamento, a importância de R$-24.322,56, relativamente a encargos do empréstimo.
O financiamento foi firmado para pagamento em 24 parcelas fixas de R$2.263,42, tendo sido embutido já ao valor do financiamento toda e qualquer indexação prevista para o período do financiamento.
Inobstante a intenção primeira do Réu fosse a de cumprir fielmente com as obrigações assumidas, notadamente com o pagamento pontual das parcelas do financiamento, viu-se impedido de efetuar o pagamento