Marca
O presente trabalho tem como objetivo o esclarecimento quanto à interpretação e aplicabilidade das regras referentes à concessão do registro de marca pelo INPI.
Após uma década de vigência da Lei da Propriedade Industrial – LPI, novos entendimentos e procedimentos foram desenvolvidos com o intuito de adequar o exame dos pedidos de registro de marcas às demandas de uma sociedade dinâmica, em que constantemente novos produtos e serviços são criados. Tal dinamismo gera transformações no âmbito da comunicação social e da linguagem e, conseqüentemente, o tratamento dado às marcas deve acompanhar esses movimentos. Nesse sentido, as Diretrizes de Análise de Marcas vêm se somar ao Manual do
Usuário (que fornece o passo a passo para se depositar uma marca) e às informações prestadas no endereço eletrônico do INPI para formar um conjunto capaz de orientar ao usuário como solicitar o registro de sua marca.
Este trabalho contou com a participação de uma parcela significativa dos profissionais da Diretoria de Marcas e é fruto de uma longa discussão interna e externa. As presentes Diretrizes não têm a pretensão de abranger todas as questões que surgem da riqueza do exame marcário diário. Assim, pretende-se complementar e atualizar permanentemente este documento, de forma a acompanhar o dinamismo dos mercados.
A fim de facilitar a compreensão das regras e dos critérios aplicáveis ao exame dos pedidos de registro de marca, este trabalho foi dividido em 8 capítulos: Disposições
Gerais; Sinais Registráveis; Sinais Não Registráveis; Limitação ao Direito: Apostila;
Documentação Obrigatória - Marcas Coletivas e de Certificação; Manutenção dos
Direitos; Cessão de Direitos: Transferência e, Gravames ao Direito.
Diretrizes de Análise de Marcas
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SUMÁRIO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................4
1.1. Definição de Marca