MAQUIAVEL
AVISO IMPORTANTÍSSIMO:
O presente material serve apenas como apoio às aulas ministradas. Fica enfaticamente ressaltado que, DE FORMA ALGUMA, substitui a necessidade de estudos diretos nas doutrinas pertinentes. Assim, mais uma vez destacamos as obras oficialmente relacionadas no conteúdo programático da disciplina que deverão ser objeto de consultas diretas, sem prejuízo a outras obras hábeis ao aprofundamento da formação profissional: PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva.
GAGLIANO, Pablo S. e PAMPLONA, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. São Paulo: Atlas.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
BITTAR, Carlos Alberto. Direitos da Personalidade. Rio de Janeiro: Forense.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. São Paulo: Saraiva.
ROTEIRO 008 - EFICÁCIA DA LEI NO ESPAÇO
A lei tem incidência e eficácia no território do país onde foi promulgada.
Tratando-se de LEI FEDERAL, atinge a todas as pessoas que se encontram dentro dos limites onde imperar a soberania, não importando que sejam nacionais ou estrangeiras. Por outras palavras, por força da soberania nacional, vigora a lei federal no espaço delimitado pelas fronteiras do Estado. A incidência abrange o Distrito Federal, os Estados, os Territórios e os
Municípios.
Tratando-se de LEIS ESTADUAIS alcançam as pessoas que se encontram nos limites do Estadomembro, dentro da competência legislativa que não ofende as atribuições da União, ou a soberania nacional, e adstritamente aos assuntos que podem as unidades da Federação decidir e comandar. Por sua vez, as LEIS MUNICIPAIS restringem-se unicamente aos assuntos que afetam ou atingem
os