Mapas de Risco
Mapa de Risco é uma representação referente aos riscos presentes no ambiente de trabalho.
É apresentado graficamente de acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles. O tamanho dos círculos varia de acordo com o tamanho do risco no local sendo, riscos: pequeno, médio e grande.
Para que serve o Mapa de Risco?
Serve para mostrar os riscos presentes no ambiente de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analisado. Como também para determinar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos.
Quem elabora o Mapa de Risco?
De acordo com a NR 5 no item 5.16 a elaboração do Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA em parceria com o SESMT (onde houver). Sendo assim, qualquer uma dessas partes podem elaborar e assinar o documento.
O ideal é que o Mapa de Risco seja feito em parceria. E mesmo quando não for feito em parceria, o nome da CIPA deverá constar no documento para que seja cumprido o item da NR mostrado acima.
O Mapa de Risco pode ser completo, ou seja, de mapeando de uma só vez todos os setores da empresa ou pode feito por setor.
Em empresa que não tem CIPA quem elabora o Mapa de Risco?
Se a empresa não tiver CIPA ou SESMT o empregador poderá contratar o serviço de um profissional capacitado, ou de uma consultoria de Segurança do Trabalho para elaboração do Mapa de Risco. O que não pode é ficar sem.
Todas as Empresas precisam ter Mapa de Risco?
Sim. Se tiver risco tem que ter Mapa de Risco.
Não importa o tamanho da empresa, quantidade de funcionários e nem mesmo o segmento. Todas devem ter.
A falta de Mapa de Risco na empresa poderá gerar multa?
Vejamos o que diz na NR 1 no item 1.7 letra “A” cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Se o Mapa de Risco está coberto pela lei 6.514 na NR 5.16 que foi mencionado