mapa de risco
OCUPACIONAL
SINDINOVA
PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO DE SEGURANÇA
8h às 10h - Palestra SESI
Segurança do Trabalho
Riscos Ambientais e Acidentes do Trabalho
PPRA/PCMSO
Normas regulamentadoras:
- SESMT e CIPA;
- Segurança nos serviços em eletricidade;
- Segurança no trabalho em Máquinas;
Condições sanitárias e conforto nos locais de trabalho;
Sinalização de segurança;
• Ergonomia
PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO DE SEGURANÇA
• 10h às 11h30 - Palestra SENAI
Problemas mais comuns encontrados e o que fazer para adequação as normas NR10, NR12 e NR13.
(Eletricidade, maquinas e equipamentos e vasos de pressão )
13h às 17h - Mesa redonda
Técnicos do SESI e SENAI estarão a disposição dos empresários para sanar duvidas
Local: Auditório anexo do SINDINOVA (Nova Serrana)
Suporte técnico
Ações de Orientação a concessão ao crédito
Orientações Jurídicas ( grt@fiemg.com.br)
Disponibilidade constante para orientações
SEGURANÇA DO
TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO
È um conjunto de medidas que são adotadas visando evitar:
Acidentes de trabalho,
Doenças ocupacionais, protegendo a integridade e a capacidade de trabalho do empregado.
ACIDENTE DO TRABALHO
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause perda, redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou até a morte. Art. 19 da CLT (Lei 8213/91)
ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE TÍPICO
ACIDENTE DE TRAJETO
ACIDENTE SEM AFASTAMENTO
ACIDENTE COM AFASTAMENTO
Até 15 dias
Acima de 15 dias
CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho
A CAT deve ser emitida logo após o acidente, deve ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Artigo 22 da Lei 8.213/91.
Pode ser emitida pela empresa ou por qualquer pessoa;
A CAT deve ser emitida em 6 vias para:
1ª via: ao INSS;
4ª via: ao sindicato;
2ª via: da empresa;
5ª via: SUS,
3ª via: