Mapa de Risco
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP está contido no Anexo XV da Instrução Normativa nº 84/02 da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 17.12.02, publicada no DOU de
23.12.02, que revogou a Instrução Normativa INSS/DC nº 78, de 16.07.02, publicada no DOU de 18.07.02, sendo que seu formulário poderá ser copiado, via Internet, pelas empresas, diretamente nos sites: www.mpas.gov.br ou www.previdenciasocial.gov.br.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
Instruções de Preenchimento
O PPP é um documento histórico laboral pessoal, com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar processo de reconhecimento de aposentadoria especial. Também poderá ser solicitado para orientar programa de reabilitação profissional e subsidiar o reconhecimento técnico do nexo causal em benefícios por incapacidade.
O PPP é composto por vários campos que integram informações extraídas do Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas.
Deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja este a empresa de vínculo empregatício ou não.
O PPP deve ser elaborado e mantido atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido mudanças das condições ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente nocivo e será entregue ao empregado por ocasião do encerramento do contrato de trabalho.
Pode ser produzido em papel ou meio magnético. Quando for o caso deverá haver um documento assinado pelos responsáveis legais validando o PPP do período.
Empresa/ Carimbo com o CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador