manutencao de posse CATIA 30
MARIA DA GLORIA TEIXEIRA DA COSTA ALVES, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da carteira de identidade n° 10476256-2, expedida pelo IFP-RJ, inscrita no CPF sob o n° 044.204.447-03, residente e domiciliada na Rua Idalina, n° 47, Casa 01, Olinda, Nilópolis-RJ, CEP: 26.510-130 telefone: 96835-5637 ou 98347-9441 vem, pela Defensoria Pública, com fulcro nos artigos 926 e seguintes do Código de Processo Civil, e no artigo 1.210, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de JOSÉ OLIVAR LEMOS DOMINGUES, qualificação ignorada, portador da carteira de identidade n° 47533464, expedida pelo IFP-RJ, residente na Rua Idalina, n° 47, Casa 09, Olinda, Nilópolis-RJ, CEP: 26.510-130, de acordo com as seguintes razões de fato e de direito:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma ser pessoa juridicamente necessitada, nos termos da Lei no 1.060/50, pois não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, pelo que faz jus à gratuidade de justiça e ao patrocínio da Defensoria Pública.
II- DOS FATOS:
A autora é locatária do imóvel localizado na Rua Idalina, n° 47, Casa 01, Olinda, Nilópolis-RJ, como comprova o contrato de locação do imóvel em anexo. Deste modo, a requerente é legitima possuidora do imóvel pelo prazo previsto no contrato de locação.
Registra-se que no início de 2013 a parte autora foi procurada pelo procurador da locadora Sr. FÁBIO COSTA COELHO, que perguntou a requerente se ela tinha interesse em resolver antecipadamente o contrato de locação. Todavia, a requerente respondeu negativamente, visto que deseja permanecer no imóvel até o fim do prazo previsto no contrato.
Contudo, para a surpresa da requerente, no dia 13 de Maio de 2014, a parte autora foi ameaçada pelo Sr. JOSÉ OLIVAR LEMOS DOMINGUES, que dizia que a autora