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_____________________________________________________________________________Manual de Normas e Procedimentos de Segurança da Informação
Objetivo:
Definir responsabilidades e orientar a conduta dos profissionais e usuários de informática da FECAP na utilização dos recursos computacionais, visando proteger a integridade e confidencialidade das informações, e manter a continuidade operacional.
Finalidade dos Recursos Computacionais:
Os recursos da tecnologia de informação disponibilizados pela FECAP são destinados exclusivamente às atividades da instituição.
Responsabilidades:
A Superintendência da FECAP entende que o sistema de segurança adotado pelo
Departamento de Tecnologia e Informação somente atingirá sua eficácia com o comprometimento e a cooperação de TODOS os profissionais envolvidos nos processos: Equipe de Tecnologia de Informação, Superintendência, Gerentes e
Usuários.
Direito à Propriedade:
Os programas homologados e instalados nos computadores e nos servidores de rede são propriedade exclusiva da FECAP, sendo vetada sua cópia parcial ou integral.
Usuários de informática:
São reconhecidos como usuários de informática:
- Funcionários da FECAP;
- Professores, profissionais autônomos, temporários ou de empresas prestadoras de serviço que obtiverem a aprovação, por escrito, do gestor da empresa para prescrição de senhas de acesso aos recursos computacionais;
- Estagiários (com a devida autorização da chefia).
Atribuição exclusiva do DTI (Departamento de Tecnologia e Informação):
-
Definir e divulgar as medidas de Segurança da Informação;
-
Instalar ou remover componentes, fazer manutenção e controlar hardware e software; -
Homologar hardware e software;
-
Autorizar tecnicamente a aquisição de hardware e software;
-
Realizar auditorias de hardware e software, com finalidade de garantir a proteção dos recursos computacionais e seu uso exclusivo nas atividades da FECAP;
-
Adquirir serviços de informática.
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