Manual
Nº 293/2007
Dimensionamento de Pessoal
Resolução COFEN 293/2004
Dimensionamento de Pessoal
Fixa e Estabelece Parâmetros para Dimensionar o Quadro de Profissionais de Enfermagem para as Unidades Assistenciais nas Instituições de Saúde e Assemelhados.
“Os aspectos quantitativos dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde são enfatizados para que haja a garantia da segurança e da qualidade de assistência ao cliente e a continuidade da vigília perante a diversidade de atuação nos cuidados e na atenção da equipe de enfermagem.” Enf. Lidia Demeneghi.
Os Parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar os gestores e gerentes das instituições de saúde:
. No planejamento das ações de saúde; . Na programação das ações de saúde; . Na priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas
As características da Instituição devem ser também consideradas, podendo sofrer adequações regionais e/ou locais de acordo com realidades epidemiológicas e:
1. Missão; 2. Porte; 3. Estrutura organizacional; 4. Estrutura física; 5. Tipos de serviços e/ou programas; 6. Tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; 7. Política de pessoal; 9. Política do RH; 9. Política financeira; 10.Atribuições e competências dos integrantes dos diferentes serviços e/ou programas; 11. Indicadores tanto do Ministério da Saúde quanto aos institucionais.
O Serviço de Enfermagem, deve ser também considerado quanto a fundamentação legal do exercício profissional (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87), o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resoluções COFEN e Decisões dos CORENs, além dos aspectos técnicos administrativos:
1. Modelo gerencial; 2. Modelo assistencial; 3. Métodos de trabalhos; 4. Jornada de trabalho;