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Direito Administrativo
1ª Questão – A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo:
(A) Discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
(B) Unilateral discricionário e precário, para atender a interesse predominantemente particular.
(C) Bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública.
(D) Discricionário e bilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.
A autorização de uso de bem público é o ato administrativo discricionário mediante o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de realizar certa atividade material que sem ela lhe seria vedada.
Ademais, atos administrativos precários são aqueles em que há predominante interesse do particular, como é o caso. Os atos precários resultam de uma liberalidade da Administração, e uma consequência disso é a ausência do dever de indenizar o particular em caso de revogação do contrato. Não há direito adquirido.
É de se mencionar que todo ato administrativo é unilateral. Se bilateral for, não se trata de um ato, mas de um contrato administrativo.
Concluímos, portanto, na exatidão da assertiva B.
2ª Questão – A definição de regime jurídico administrativo remete ao conjunto de:
(A) Prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública que lhe permitem escusar-se ao cumprimento do princípio da legalidade em prol da supremacia do interesse público
(B) Prerrogativas conferidas à Administração Pública, das quais são exemplos o poder expropriatório, a autotutela, a observância da finalidade pública e o princípio da moralidade administrativa.
(C) Prerrogativas conferidas à Administração Pública, que lhe permitem figurar, em alguns casos, em posição de supremacia em relação ao particular para atender o interesse público, e