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VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº 076 DE DEZEMBRO DE 2012, que dispõe sobre a criação na Rede Pública Municipal de Ensino A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos no Município de Anápolis e dá outras Providências.
RELATOR, vereador Jesus Fernandes Abrenhosa Jerry Cabeleireiro
A mensagem nº 010 de 2012, enviada pelo Prefeito Municipal de Anápolis, comunica à Presidência da Câmara os motivos do veto total ao projeto de lei em epígrafe nos termos do art.59, caput da Lei Orgânica do Município de Anápolis. O projeto em análise, de autoria dos vereadores, Fernando de Almeida Cunha e Mauro José Severiano versa sobre a criação na Rede Pública Municipal de Ensino da Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos no Município de Anápolis e dá Outras Providências. Segundo os autores, o projeto não contém imperfeições que pudesse motivar o veto oposto pelo Excelentíssimo Srº Prefeito Municipal de Anápolis, Antônio Roberto Gomide. O projeto de lei recebeu pareceres favoráveis das Comissões responsáveis e foi aprovado por esta Câmara sem a apresentação de emendas. Na exposição de motivos, o senhor Prefeito julgou o projeto como INCONSTITUCIONAL, alegando para tanto o seguinte: O Autógrafo de Lei em epígrafe gera aumento de despesas sem indicação da fonte, ao município de Anápolis, o que incompatibiliza com os dispositivos constitucionais. São essas as informações que consideramos necessárias à apreciação da matéria no âmbito dessa Casa de Leis.