Manual
CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA Nº 268, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre normas para publicação de matérias nos
Jornais Oficiais.
O DIRETOR -GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso XIX, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de
9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República e de acordo com o art. 13 do Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002 e art. 5º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Dispor sobre as normas técnicas para publicação de atos nos Jornais Oficiais editorados pela Imprensa Nacional, na forma dos artigos abaixo.
DAS NORMAS PARA PUBLICAÇÃO
DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Art. 2º O Diário Oficial da União será publicado em 3 (três) seções.
Seção 1
Art. 3º São publicados na íntegra na Seção 1 do Diário Oficial da União:
I - Decisões relativas a Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de
Constitucionalidade;
II - leis, emendas à Constituição, decretos legislativos, resoluções e demais atos resultantes do processo legislativo;
III - tratados, acordos, convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso
Nacional e os respectivos decretos de promulgação;
IV - decretos, medidas provisórias e demais atos baixados pela Presidência da República;
V - atos normativos do Poder Executivo, de interesse geral, excetuando-se os de caráter interno;
VI - pareceres do Advogado-Geral da União e respectivos despachos presidenciais, excetuandose os de caráter interno;
VII - atos do Tribunal de Contas da União de interesse geral;
VIII - atos normativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, excetuando-se os de caráter interno;
IX - atas dos órgãos dos Poderes da União com publicidade exigida por legislação específica.
Seção 2
Art. 4º São publicados na Seção 2 do Diário Oficial