Manual Luminotecnico Parte 02796470

4330 palavras 18 páginas
04 | ConCeitos básiCos

Fu = ŋL . ŋR
Determinados catálogos indicam tabelas de Fatores de Utilização para suas luminárias. Apesar destes serem semelhantes às tabelas de Eficiência do Recinto, os valores nelas encontrados não precisam ser multiplicados pela Eficiência da Luminária, uma vez que cada tabela é específica para uma luminária e já considera a sua perda na emissão do Fluxo Luminoso.
Esta tabela nada mais é do que o valor da Eficiência do Recinto já multiplicado pela Eficiência da Luminária, encontrado pela interseção do Índice do Recinto (K) e das Refletâncias (1) do teto, paredes e piso, nesta ordem (Fig. 27).
4.5.4 Fator de Depreciação (ou Fator de Manutenção)
TETo (%)
PAREDE (%)

50

70
30

10

10

PISo (%)

Símbolo: Fd
Unidade: %
Todo o sistema de iluminação tem, após sua instalação, uma depreciação no nível de iluminância ao longo do tempo. Esta é decorrente da depreciação do fluxo luminoso da lâmpada e do acúmulo de poeira sobre lâmpadas e luminárias. Para compensar parte desta depreciação, estabelece-se um fator de depreciação que é utilizado no cálculo do números de luminárias. Este fator evita que o nível de iluminância atinja valores abaixo do mínimo recomendado. Para efeitos práticos pode-se utilizar a tabela
(Fig. 27).
Nesta publicação, iremos considerar uma depreciação de 20% para ambientes com boa manutenção / limpeza (es-

50

50
30

30
10

30

10
Fator de utilização

Kr

10

0
0
0

10

0,60

34

29

26

33

29

26

29

26

25

0,80

40

36

33

39

35

32

35

32

31

1,00

45

41

38

44

41

38

40

38

36

1,25

50

46

43

49

45

43

45

42

41

1,50

53

50

47

52

49

46

48

46

45

2,00

58

55

52

56

54

52

53

51

50

2,50

60

58

56

59

57

55

56

55

53

3,00

62

60

58

61

59

58

58

57

55

4,00

64

63

61

63

62

60

61

59

58

5,00

66

64

63

64

63

62

62

61

59

Figura 27 - Exemplo de tabela de Fator de Utilização de Luminária

22

S3 = 9S1
S2 = 4S1
S1

4 lux
9 lux

36 lux
1m
2m
3m

Figura 28 - Lei do

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