Manual de Sindicância
PORTARIA Nº 20-CBMDF – NORMAS INTERNAS PARA REGULAMENTAÇÃO DESINDICÂNCIAS – ANEXO
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
1) APROVAR e PUBLICAR, como anexo 2 ao presente boletim, a Portaria nº 20-CBMDF, de 18 Jun 2001, que dispõe sobre as normas internas para regular a instauração, tramitação e julgamento de sindicâncias e seus modelos relativos às transgressões disciplinares envolvendo bombeiros militares e dá outras providências.
2) INFORMAR aos Comandantes de OBMs que existem exemplares (manuais) na Ajudância-Geral à disposição dos Oficiais, os quais deverão ser requisitados conforme o quantitativo de Oficiais existentes em cada OBM.
OSCAR SOARES DA SILVA – CEL QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMDF
PORTARIA 020
- CBMDF, DE 13 DE JUNHO DE 2001 Dispõe sobre as normas internas para regular a instauração, tramitação e julgamento de sindicâncias e seus modelos relativos às transgressões disciplinares envolvendo bombeiros militares e dá outras providências. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, notadamente as previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.255, de 20 Nov 91, artigo 47, incisos II, V, XII e XVIII, do Decreto nº 16.036, de 04 Nov 94, e;
Considerando que o Comandante-Geral tem por atribuição a preservação das garantias constitucionais de respeito à dignidade da pessoa humana, à cidadania e o cumprimento da legalidade;
Considerando que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório revogaram o termo de declaração e a verdade sabida;
Considerando que a sindicância é o meio legal de apuração dos fatos e forma de assegurar o exercício da defesa pelo sindicado;
Considerando que qualquer sanção disciplinar, para ser imposta ao bombeiro militar, deverá ser convenientemente apurada pela autoridade que a este estiver imediatamente subordinado;