Manual de rh
MANUAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
2° Edição
Luis Manoel Saraiva Neto
Belém – Pa, 04 de agosto de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado do Pará
ODAIR SANTOS CORRÊA
Vice-Governador do Estado do Pará
CLÁUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY
Chefe da Casa Civil
LAURA NAZARETH DE AZEVEDO ROSSETTI
Secretária de Estado de Saúde Pública
SUMÁRIO
I - FREQUENCIA
II – TRANSFERÊNCIA E REMOÇÃO
III - FERIAS
IV – HORA-EXTRA
V – ADICIONAL NOTURNO
VI – DIREITO DE PETIÇÃO
VII – AUXÍLIO - TRANSPORTE
VIII – PLANTÕES E SOBREAVISO
IX – CONTRACHEQUE E CÉDULA “C”
X – PIS/PASEP
XI – RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
XII – ABANDONO DE EMPREGO
XIII – ACUMULAÇÃO DE CARGOS
XIV – AUXÍLIO FUNERAL
XV – AUXÍLIO DOENÇA
XVI – TEMPO DE SERVIÇO
XVII - LICENÇA
XVIII - APOSENTADORIA
XIX - INCORPORAÇÃO
XX - ADICIONAL
XXI – AUXILIO NATALIDADE
XXII – ABONO DE PERMANÊNCIA
XXIII – SALÁRIO FAMÍLIA
XXIV – IMPOSTO DE RENDA
I – FREQUÊNCIA
“Art. 63 - A duração da jornada diária de trabalho será de 06 (seis) horas ininterruptas, salvo as jornadas especiais estabelecidas em lei”. § 1° - Nas atividades de atendimento público que exijam jornada superior, serão adotados turnos de revezamento. § 2° - A duração normal da jornada, sem caso de comprovada necessidade, poderá ser antecipada ou prorrogada pela administração.
Art. 64 – A freqüência será apurada diariamente: I – pelo ponto de entrada e saída; II – pela forma determinada quanto aos serviços cujas atividades sejam permanentemente exercidas externamente, ou que, por sua natureza, não possam ser mensurados por unidade de tempo.
Art.65 – Na antecipação ou prorrogação