Manual de psicologia juridica
COMO funCiOna a MediaçãO?
É o Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família – SERMEC. Foi instituído pela Resolução n.05 de 05/05/2009 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e está subordinado ao Sistema
Múltiplas Portas de Acesso à Justiça.
O juiz, como gestor do processo, é quem decide qual processo deve ser encaminhado à mediação. As partes, por intermédio de seus advogados, podem solicitar esse encaminhamento.
O processo é enviado ao SERMEC que designa a sessão de mediação e as partes são convidadas a comparecer, acompanhadas ou não de advogados. Havendo acordo, o Termo de Transação é encaminhado ao juiz para avaliação e homologação. Inexistindo acordo, ou ocorrendo desistência da mediação, o fato é certificado e informado ao Juiz.
Qual a missão do sERmEC?
A efetivação do direito de acesso à Justiça, por meio da mediação, método consensual de resolução de conflitos, contribuindo para a pacificação social e também para a conscientização das pessoas no sentido de realizarem esforços para tentar resolver suas próprias controvérsias. o QuE é mEdiação?
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A mediação é um mecanismo alternativo de resolução de conflitos, no qual o mediador auxilia a comunicação e a negociação entre as partes.
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Neste procedimento são as próprias partes que constroem o acordo.
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Os participantes têm a possibilidade de repensar os seus conflitos e buscar opções para os seus problemas através do diálogo, facilitado pela assistência de um terceiro denominado mediador.
QuEm são os mEdiadoREs do TJdFT?
São magistrados aposentados e servidores ativos e aposentados do TJDFT, selecionados e treinados para, voluntariamente, realizarem sessões de mediação.
OS aCORdOS elabORadOS atRavéS da
MediaçãO têM valOR legal?
Sim. O Termo de Transação, ou seja o acordo, possui valor legal após a homologação judicial.
Quais as vanTagEns dE sE uTilizaR a mEdiação no TJdFT?
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Não há custo