Manual de Outorga da Agua
Departamento de Recursos Hídricos
MANUAL DE OUTORGA DE DIREITO DO USO DA ÁGUA
1. Porque a água é considerada um bem de domínio Público?
Porque a água é um recurso natural de disponibilidade limitada e dotado de valor econômico. Enquanto bem público de domínio da União ou dos Estados, conforme os artigos 20 e 26 da Constituição Federal, terá sua gestão definida através de uma Política de Recursos
Hídricos, nos termos de Leis Federal e Estaduais. No caso do Estado do Rio Grande do Sul, é a
Lei Estadual nº 10.350/94, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
2. O que são águas de domínio da União e águas de domínio dos Estados?
Segundo o artigo 20, da Constituição Federal, as águas de domínio da União são:
a) os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
b) as praias marítimas;
c) o mar territorial;
d) as águas subterrâneas quando enquadradas no Código de Mineração Decreto – Lei nº 227/67 - e são exploradas como águas minerais ou termais;
e) as águas reservadas em barragens construídas com recursos da União mesmo que localizadas em águas de domínio dos Estados;
f) os cursos de água localizados internamente em Parques Nacionais.
As águas citadas nos itens a, e , f são objeto de outorga junto a Agência Nacional das
Águas (ANA). As águas citadas nos itens b e c são licenciadas pela Marinha e as águas citadas no item d são licenciadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral .
Segundo o artigo 26, da Constituição Federal, as águas de domínio dos Estados são:
a) as superficiais fluentes, emergentes e em depósitos (reservatórios) – ressalvados aqueles decorrentes de obras da União - localizadas em áreas de seu domínio;
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