Manual de orienta o portaria 344
ÍNDICE
Apresentação
Notificação de Receita
Notificação de Receita A (A1 e A2)
Talonário A (Amarelo)
Cadastro Talonário A (Amarelo)
Notificação de Receita B (B1 e B2)
Talonário B (Azul)
Cadastro Talonário B (Azul)
Notificação De Receita C2 (Retinóides de Uso Sistêmico)
Receita C2 (Retinóides de Uso Sistêmico)
Notificação De Receita C3 (Imunossupressores)
Talonária Talidomida C3
Cadastro Talonário Talidomida C3
Escrituração
Balanço
Manipulação
Considerações Finais
Importante
APRESENTAÇÃO
O Setor de Medicamentos da Coordenaria de Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul, elaborou as seguintes orientações com a finalidade de facilitar as ações dos Farmacêuticos na dispensação, registro e prestação de contas relativas às exigências legais e sanitárias que recaem sobre os medicamentos e substancias sujeitas a controle especial.
Deve-se lembra que o presente informativo não substitui nem reproduz na íntegra o texto publicado na portaria n° 344/98 SVS/MS, no qual deve ser consultado periodicamente.
A lista de medicamentos sujeitos a controles especiais sofre atualizações constantes, motivo pelo qual não será publicado por este meio. Recomenda-se que as listas sejam consultadas com freqüência no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/legis.htm .
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
A Notificação de Receita (NR) é o documento que, acompanhado da receita, autoriza a dispensação de medicamentos das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 E C3. A notificação de Receita deve conter somente uma substância e ficará retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento. A receita deve ser desenvolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A – (A1 e A2)
É válida em