Manual de Direito Financeiro
A atividade financeira do
estado e o direito financeiro
Sumário • 1. Atividade financeira do estado; 2. Direito financeiro; 2.1.
Autonomia do Direito Financeiro; 2.2. Fontes do direito financeiro; 2.2.1.
Fontes Principais; 2.2.2. Fontes Secundárias; 3. Competência legislativa; 4.
Quadro sinóptico; 5. Questões.
1. ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
O estudo do direito financeiro perpassa pela análise do fenômeno financeiro, tomado esse no sentido de observar gradativamente a razão da obtenção de ingressos de recursos, que está atrelada ao “tamanho”1 desse Estado, a ponto de justificar uma maior ou menor tributação.
O fenômeno financeiro estuda a finalidade principal do Estado, que é a realização do bem comum, e a consequente necessidade de desenvolver diversas atividades, chamadas de atividades estatais, para que esse bem geral seja alcançado. Desse modo, o Estado não visa a proteção das necessidades individuais ou coletivas do homem, mas, sim, a satisfação de suas necessidades públicas.
É que, se por um lado, o homem consegue satisfazer suas necessidades individuais pelo seu próprio esforço, como se dá com a alimentação, vestuário etc., e, por outro, as necessidades coletivas podem ser satisfeitas pelo esforço coordenado da sociedade e por grupos regulamentados, como ocorrem com as associações de classes e os grupos profissionais especificados, as necessidades públicas, por sua vez, só o
Estado poderá atendê-las, de modo que tomou para si a responsabilidade para a sua satisfação, como estradas, usinas hidrelétricas, segurança, justiça.
São necessidades que devem ser executadas pelo poder público, através da prestação de serviços públicos, delegáveis ou não a particulares, sem perderem, contudo, a natureza de essencialidade. A par dessas funções nitidamente estatais, o Estado poderá exercer outras, até mesmo de ordem econômica, que não afetam a sua exis-
1. “Tamanho” no sentido de número de atribuições assumidas pelo Estado, que só