MANUAL DE CRECHES
1.1 Infra-Estrutura Urbana Básica
-Abastecimento de água
A edificação deverá ser dotada de um sistema ligado à rede pública com canalização interna. Qualquer outro sistema de abastecimento será considerado inadequado.
Devem ser previstas cisterna e caixas d’água com volumes devidamente calculados.
-Esgotamento e Instalações Sanitárias.
Considera-se adequada a unidade que possua instalações sanitárias de uso próprio com escoadouro ligado à rede pública.
-Recolhimento de Lixo
A unidade deverá estar situada em área atendida pela coleta de lixo e ser dotada de compartimento para seu armazenamento com fácil acesso para recolhimento.
-Abastecimento de gás natural
A edificação deverá ser dotada de um sistema ligado à rede pública, sempre que disponível na região de implantação do projeto.
1.2
Da Unidade
-Número de Pavimentos
Sempre que possível a creche deve se desenvolver em um único pavimento. No entanto, dependendo das condições do terreno, é admissível a implantação em dois ou três pavimentos.
Neste caso, o conjunto de berçário, fraldário e lactário deve situar-se no último pavimento e as salas de atividades, o setor administrativo e os setores de apoio e serviços gerais no pavimento de acesso. -Ventilação
Deve ser prevista ventilação cruzada prioritariamente nas salas de uso infantil, respeitando as exigências do código de obras quanto à área dos vãos.
-Iluminação
Os ambientes da creche devem estar orientados de acordo com a necessidade de incidência direta da luz solar. Os ambientes de permanência prolongada das crianças devem estar orientados de forma a receber luz solar pela manhã.
-Aquecimento de Água
Deverá ser aplicada a Lei Estadual No5184 de 2 de janeiro de 2008 que dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento solar de água em prédios públicos. (anexo1)
1.3 Composição
A seguir é proposto um programa para o espaço físico e para as instalações de Creche que atenderá 120 Crianças:
• Setor Sócio-pedagógico / vivência e assistência:
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