Manual de bem-estar animal ao abate
O bem estar animal está cada vez mais na ordem do dia, e o cumprimento das suas regras é cada vez mais importante quer para o rendimento final das explorações quer mesmo para o acesso às ajudas Comunitárias, independentemente de serem ajudas directas ou no âmbito do Desenvolvimento Rural. Este documento pretende dar a conhecer e divulgar as principais regras relacionadas com o bem estar animal no Abate, ou occisão, tanto na exploração, quando permitido, como no Matadouro. A legislação que serve de suporte a estas regras é o Decreto-lei n.º 28/96 de 2 de Abril, que transpõe a Directiva 93/119/CE do Conselho de 22 de Dezembro, e a Convenção Europeia para a protecção dos animais no abate e occisão. Muitos factores devem ser tomados em consideração quando da decisão e adopção das melhores técnicas nos Matadouros. O principal factor deverá ser o bem estar animal, mas também são importantes os factores ligados ao montante financeiro do investimento, à higiene e segurança no trabalho e as implicações na qualidade do produto final. Não existe um conflito de interesses sobre esta matéria, visto que os objectivos e interesses ligados ao bem estar são geralmente também os que originam maiores níveis de rentabilidade e qualidade para a indústria de carne. A protecção e bem estar dos animais no abate ou occisão inclui o transporte para abate, encaminhamento, estabulação nos matadouros, imobilização e atordoamento, abate e occisão.
BEM ESTAR ANIMAL NO ABATE
CONFEDERAÇÃO DOS AGRICULTORES DE PORTUGAL
Assegurar a “manipulação” eficiente pelos operadores dos animais em toda a cadeia e situações para não causar sofrimento desnecessário. Devem ser introduzidas normas e procedimentos nesse sentido a todos os operadores e operações envolvidos quer no encaminhamento quer no abate dos animais.
Deverão ser tomadas uma série de medidas preventivas de modo a evitar “crueldades” desnecessárias e perdas financeiras associadas ao deficiente maneio e uso de equipamento