manual de abertura de uma drogaria
COLEGIADO DE FARMÁCIA - V SEMESTRE - VESPERTINO
DEONTOLOGIA E BIOÉTICA FARMACÊUTICA
DAIANE BATISTA SILVA FERREIRA
NÁILA NEVES DE JESUS
PATRICK NOVAIS FREIRE
ROGÉRIO CALASANS BRITO COSTA
VERENA SOUZA BRANDÃO
MANUAL DE ABERTURA DE UMA DROGARIA
Vitória da Conquista – BA
30 de outubro de 2012
DAIANE BATISTA SILVA FERREIRA
PATRICK NOVAIS FREIRE
NÁILA NEVES DE JESUS
ROGÉRIO CALASANS BRITO COSTA
VERENA SOUZA BRANDÃO
MANUAL DE ABERTURA DE UMA DROGARIA
FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE
COLEGIADO DE FARMÁCIA - V SEMESTRE - VESPERTINO
DEONTOLOGIA E BIOÉTICA FARMACÊUTICA
Trabalho apresentado a componente curricular Deontologia e Bioética Farmacêutica, como parte da avaliação da 2ª unidade. Orientadora: Prof. Jaqueline Ferraz Coqueiro
Vitória da Conquista - BA
30 de outubro de 2012
INTRODUÇÃO
Segundo a lei nº 5991/73, a drogaria é um “estabelecimento de dispensação e comercio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais”. Além dessas atuações dispostas pela ANVISA a drogaria pode oferecer outros atividades como a aplicação de injetáveis, aferição de pressão e atenção farmacêutica.
Ainda tendo como base a lei nº 5991/73 na qual dispõe que o processo de dispensação de medicamentos esta sob a inteira e única responsabilidade do profissional farmacêutico e que cabe ao mesmo durante este ato prestar orientação ao paciente, sendo seu papel extremamente importante na conscientização para o uso racional de medicamentos e na diminuição de todos os problemas relacionados ao medicamento.
A organização mundial de saúde (OMS) realizou muitos encontros para discutir a cerca do tema “papel do farmacêutico no sistema de atenção a saúde”. Em um desses encontros foi elaborado o documento boas praticas em farmácia: normas de qualidade de serviços farmacêuticos. Tal documento tem sido extremamente