MANUAL DAS CAMPANHAS PROMOCIONAIS
CAMPANHAS PROMOCIONAIS
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
Manual sobre a realização de Campanhas
Promocionais
–
Distribuição
Gratuita
de
Prêmios, elaborada por Eric Fiedler Barbosa,
Coordenador Institucional-Jurídico da Faciap
(OAB/PR
45.301)
e
Cezar
Assessor Jurídico da Faciap.
Curitiba – 2011
Viana
Lucena,
1. Introdução
A
Lei
5.768/71, regulamentada
pelo
Decreto
70.951/72,
prevê
a
possibilidade de realização de distribuição gratuita de prêmios, nas modalidades de sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda e, em regra, mediante autorização.
Segundo o art. 1º da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de
2001, convertida na Lei 10.683/03, a competência para autorizar previamente a distribuição gratuita de prêmios é da Caixa Econômica
Federal – CEF, ou da Secretaria da Administração Econômica do Ministério da Fazenda – SEAE/MF, quando a Caixa ou outra instituição financeira for parte interessada.
Excepcionalmente, não será necessária a referida autorização, nos termos do art. 3º, da Lei 5.768/71:
Art. 3º Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores:
I - a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência;
II - a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente
cultural
artístico,
desportivo
ou
recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. 2 Sorteio realizado diretamente por pessoas jurídicas de direito público
A primeira das modalidades refere-se aos sorteios realizados diretamente por pessoas jurídicas de direito público, nos limites da